Importação

Serviços ofertados:

  • armazenagem de produtos em área climatizada e desumidificada
  • armazenagem de contêiner reefer, com energização
  • armazenagem de produtos com anuência ANVISA
  • armazenagem de produtos químicos (IMO)
  • movimentação de carga de pequeno e grande porte
  • baixa e levante de contêiner
  • palletização, embalagem e reembalagem de carga
  • transporte para remoção de cargas (DTA) do Aeroporto Internacional Salgado Filho para a BAGERGS
  • substituição de embalagem indeferida pelo Ministério da Agricultura
  • separação e conferência física de carga
  • serviços extras, conforme tabela (solicitar ao Comercial)

Abaixo, os regimes de importação com os quais trabalhamos:

Importação comum

Devido ao baixo valor de armazenagem, o importador pode optar por deixar a mercadoria depositada conosco até o momento em que necessitar efetivamente da mercadoria. O recolhimento dos tributos só será efetuado quando as mercadorias forem nacionalizadas e removidas do terminal. Importante vantagem operacional para comércio com o Mercosul, ao receber cargas rodoviárias em regime de Trânsito Aduaneiro e permitir Despachos sobre Rodas.

Regime de entreposto aduaneiro

Permite a Importação de mercadorias consignadas, com a suspensão do pagamento dos impostos e permanência em regime suspensivo. Isto faz com que o importador possua maior poder de barganha, pois fica isento do pagamento dos impostos, possibilitando melhor negociação no custo do transporte. O grande benefício está em poder nacionalizar somente as quantidades necessárias para atender pedidos de qualquer volume e fugir dos riscos e demora de uma importação direta. Ou seja, para o importador, é como se o fornecedor, no exterior, abrisse um depósito ao lado de sua fábrica. É permitido também efetuar a Reexportação ou Entreposto Aduaneiro Industrial de produtos entrepostos, bem como de certas mercadorias destinadas a serem reexportadas dentro de um prazo estabelecido (após terem sofrido transformação, elaboração ou reparação determinada) e juntá-los a outros produzidos aqui no país, formando uma única operação.

Regime de entreposto industrial

Permite que determinado estabelecimento de uma indústria importe, com suspensão de tributos, mercadorias que, depois de submetidas à operação de industrialização, serão destinadas ao mercado externo. Parte da produção do Entreposto Industrial poderá ser destinada ao mercado interno. A importação e o processo produtivo do Entreposto Industrial ficarão sob controle aduaneiro.

Admissão temporária

As mercadorias podem ser destinadas à Bagergs e desembaraçadas, total ou parcialmente, com suspensão de tributos e por prazo de permanência previamente determinado, retornando aos Portos Secos quando da sua reexportação ou da nacionalização.

Importações no regime drawback

Esse regime é considerado um incentivo à exportação, pois oferece a suspensão/isenção do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento, ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada. Além disso, esse benefício poderá ser concedido à mercadoria - matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado - utilizada na fabricação de outra a ser exportada.