Exportação

Serviços ofertados:

  • armazenagem de produtos em área climatizada e desumidificada
  • armazenagem de contêiner reefer, com energização
  • armazenagem de produtos com anuência ANVISA
  • armazenagem de produtos químicos (IMO)
  • movimentação de carga de pequeno e grande porte
  • baixa e levante de contêiner
  • palletização, embalagem e reembalagem de carga
  • rechaço – devolução da embalagem indeferida pelo Ministério da Agricultura
  • área disponível para tratamento térmico – fumigação
  • serviços extras, conforme tabela (solicitar ao Comercial)

Abaixo, os regimes de exportação com os quais trabalhamos:

Exportação comum

Permite a exportação de mercadorias com a possibilidade de permanecerem depositadas, com suspensão dos tributos devidos. Outra vantagem é que a conferência de embarque é feita pela Receita Federal nas nossas dependências. Isso gera segurança e garantia na qualidade do produto a ser exportado.

Regime exportação temporária

A mercadoria nacional ou nacionalizada pode ser embarcada ao exterior com suspensão do pagamento dos impostos internos, sob a condição de retornar ao Brasil no mesmo estado de conservação em que foi exportada, ou após ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração. O processo é muito utilizado para feiras, exposições e demonstrações de produtos.

Entreposto aduaneiro na exportação

Neste regime a mercadoria pode ficar armazenada por 1 ano, prorrogável por igual período. Em condições especiais poderá ser concedida nova prorrogação, obedecendo o limite de 3 anos. O procedimento visa a suspensão de impostos internos, até que se conclua o desembaraço e o embarque da mercadoria diretamente para o exterior, oferecendo grande vantagem ao exportador, já que os veículos transportadores não ficam parados nas zonas primárias, havendo assim a redução no custo de transporte.

Depósito alfandegado certificado (DAC)

Nesta modalidade, a empresa pode fechar a exportação de seus produtos, com liquidação do câmbio antes do embarque da mercadoria, pois as mercadorias permanecem no Porto Seco à disposição do importador. Para todos os efeitos legais, fiscais e cambiais a mercadoria é considerada exportada. A emissão do Certificado de Depósito Alfandegado transfere a propriedade da mercadoria para o importador, no exterior. Dessa forma, o DAC se constitui em um grande instrumento de apoio aos exportadores.

Modalidade de drawback na exportação

É permitida ao fabricante exportador a utilização de insumos importados que apresentem melhor qualidade, menor preço e maior rapidez de entrega, barateando o custo do produto final produzido no Brasil. Dispõe ainda de instalação de montadoras com funcionamento dentro dos próprios Portos Secos para importar peças/componentes e exportar mercadorias prontas com isenção total de impostos ou vendê-las no mercado interno pagando os impostos no ato da nacionalização (venda) do produto acabado.