Dúvidas frequentes

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É um recinto alfandegado de uso público, situado em zona secundária na cidade de Canoas/RS, no qual são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias e bagagens, sob controle aduaneiro. No Porto Seco são executados serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal.

ADMINISTRATIVO:
Geral: (51) 3425-7000 - bagergs@bagergs.com.br

COMERCIAL:
Comercial: (51) 3425-7026 - bagergs_comercial@bagergs.com.br

OPERACIONAL:
Armazém Geral: (51) 3425-7051 - bagergs_armazem_geral@bagergs.com.br
Exportação: (51) 3425-7046 - bagergs_armazem_2@bagergs.com.br
Importação: (51) 3425-7049 - bagergs_armazem_3@bagergs.com.br

Segunda à Sexta-feira:
Armazém Geral: 08h às 12h e das 13h às 17h
Exportação: 07h45min às 17h
Importação: 08h às 12h e das 13h às 17h30min

Operações fora deste horário serão consideradas especiais e terão custos adicionais.

Armazém Geral (descarregamento e carregamento): em dias úteis, das 8h às 16h30min
Exportação (descarregamento e carregamento): em dias úteis, das 8h às 16h30min
Importação (carregamento): em dias úteis, das 8h às 16h30min
Recepção de DTA: 24 horas por dia, 7 dias por semana

  • Cópia Certificado de desembaraço da DTA;
  • Cópia do BL/AWB/CRT;
  • Cópia da Fatura Comercial;
  • Cópia do Packing List;
  • FISPQ – Em casos de produtos químicos;
  • DAT de origem – Quando certificação for liberada na origem (MAPA).
  • NF-e finalidade exportação;
  • FISPQ – Em casos de produtos químicos (IMO).

Não é necessário agendamento, o atendimento é realizado por ordem de chegada.

É o procedimento que o operacional deve adotar no recebimento da carga.
Ex. Desova, baixa de contêiner a piso e desova, baixa de contêiner a piso e não desova, não baixar a piso, sobre rodas, instrução para contêiner reefer, área refrigerada, e demais instruções especiais para carga.

O envio deve ser realizado, antes da chegada da carga, através do e-mail bagergs_armazem_3@bagergs.com.br e o título deve ser o n° da DTA.

Através do Portal do Cliente na página www.bagergs.com.br
Obs: em caso de dúvida, consulte o Manual Consulta Web.

Sim, os clientes que ainda não possuem cadastro no Portal do Cliente, deverão encaminhar e-mail para bagergs_cobranca@bagergs.com.br com as seguintes informações:

  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Nome do contato;
  • E-mail;
  • Telefone.

Obs: As informações solicitadas deverão ser encaminhadas com a descrição correta e completa para efetivação do cadastro. Ao fim, a BAGERGS encaminhará e-mail informando ao cliente/despachante seu login e senha de acesso.

  • Data de entrada da DTA no terminal;
  • Conhecimento;
  • Regime Aduaneiro;
  • Presença de carga;
  • Tipo de embalagem;
  • Quantidades;
  • Status de liberação do Ministério da Agricultura;
  • Localização;
  • Extrato de mercadorias;
  • Saldo de mercadoria.

A informação é disponibilizada no sistema da RFB (Siscomex Trânsito) na chegada da DTA.

De segunda à sexta-feira (horário de expediente) – Disponibilizada pela BAGERGS.
Demais dias e horários – Disponibilizada pela RFB (durante seu expediente).

Somente após a descarga e a conferência das mercadorias, a presença será disponibilizada no sistema da RFB (Siscomex Trânsito).

A consulta pode ser feita pelo responsável legal no sistema da RFB (Siscomex Trânsito) ou sistema Consulta WEB da Bagergs.

Unidade da RFB: 1017800
Recinto Aduaneiro: 0933201

DI’s: 08h45min, 10h, 11h15min, 13h30min, 14h45min, 16h e 17h15min.
DUE’s: Não tem horário, a parametrização é instantânea a recepção.

É necessário que o responsável legal da carga envie uma cópia do extrato simplificado da DUE e disponibilize as informações de movimentação e armazenagem da carga.
Os dados podem ser enviados nas seguintes formas:

Presencial – escritório exportação (armazém 02)
E-mail – bagergs_armazem_2@bagergs.com.br (sujeito a cobrança de impressão de documento).

A consulta do status pode ser feita pelo responsável legal da carga no Portal Único Siscomex.

Para iniciar o processo na BAGERGS o responsável deverá entregar:

  • 02 vias da DI de Admissão (01 com o carimbo de cobrança) presencialmente no escritório de importação;
  • 01 via do Packing List – Presencial ou pelo e-mail bagergs_armazem_3@bagergs.com.br, o título deve ser o n° da DI de admissão (sujeito a cobrança de impressão de documento).

Em caso de divergência, o cliente será avisado para proceder com a retificação das informações. O recibo de entreposto deverá ser solicitado pelo e-mail bagergs_armazem_3@bagergs.com.br.

Para iniciar o processo, na Bagergs, o responsável deverá entregar os documentos listados abaixo, com no mínimo 24 horas de antecedência da coleta:

  • 02 vias da DI de nacionalização (01 com carimbo de cobrança) – Presencial no escritório de Importação.
  • 01 via do Packing List - Presencial ou pelo e-mail bagergs_armazem_3@bagergs.com.br, o título deve ser o n° da DI de nacionalização (sujeito a cobrança de impressão de documento).

Em caso de divergência, o cliente será avisado para proceder com a retificação da DI.

É necessário cumprir os requisitos de entrega exigidos na IN 680/206, Arts. 54 e 55:

  • 02 vias da DI – 01 via com carimbo de cobrança preenchido;
  • 02 cópias da Nota Fiscal;
  • 01 cópias do comprovante de recolhimento/exoneração do ICMS;
  • Cópia do conhecimento;
  • Cópia do AFRMM (quando marítimo);
  • Cópia Liberação Sefaz-RS.

A transportadora deverá apresentar ordem de coleta para o carregamento da carga.

Sim, mas a partir da determinação da RFB, a Bagergs adotou o procedimento de recebimento eletrônico via e-mail. O documento deve atender o disposto no Decreto n° 10.278 de 18 de março de 2020.

Não é necessário agendamento, porém o veículo e os documentos para carregamento deverão estar liberados e no recinto até as 16h30min.

Para toda coleta de carga de importação, a transportadora deverá apresentar a OC – ordem de coleta.

Não, deve ser uma OC por DI. Apenas os casos de carregamento do mesmo CNPJ, podem ser agrupados em uma Ordem de Coleta.

Nestes casos os veículos devem sair do recinto em comboio ou fracionado, mediante apresentação de Nota fiscal “filha” no escritório de importação.

Para levante de contêiner vazio será necessário enviar uma solicitação, via e-mail para bagergs_armazem_3@bagergs.com.br, o título deve ser o n° do contêiner. Na solicitação deverá ser informado o n° do contêiner, placa do veículo e nome do motorista que fará a coleta.

Sim, solicitação deverá ser realizada no escritório de importação ou no escritório de exportação (conforme regime), através de assinatura de termo de SOLICITAÇÃO DE ESTADIA DE VEÍCULOS NO TERMINAL POR RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.

Pernoite sujeito a cobrança de valores de estadia.

A entrega dos seguintes documentos:

  • Manifesto de carga – Documento deverá ser entregue pelo responsável da carga ou pela transportadora;
  • DTA - Documento deverá ser entregue pela transportadora.

Após a finalização do carregamento e colocação do lacre da RFB, o escritório de exportação fará a entrega da carga no Portal Único Siscomex.

Se a carga for entregue na BAGERGS e não for o recinto de origem, poderá ser solicitada a retirada da carga (retorno). A solicitação deverá ser feita pela responsável legal da carga ou pela transportadora através do e-mail bagergs_armazem_2@bagergs.com.br, o título deverá ser RETORNO + o n° da NF-e. A solicitação deverá conter informações de razão social do exportador, n° da NF-e, transportadora, placa do veículo, nome do motorista e informações de cobrança referente a valores de armazenagem e movimentação.

Armazém Geral: Período quinzenal, dia 01 e 15 de cada mês.
Exportação: 30 dias.
Importação: 10 dias.

A carta protesto pode ser entregue presencialmente à Gerência Operacional ou através do e-mail bagergs_gerencia_operacional@bagergs.com.br.

A consulta deve ser realizada antes do recebimento da carga, através do e-mail bagergs_comercial@bagergs.com.br, enviando junto a cópia da FISPQ.